A demora na tramitação do feito não pode ser imputada ao credor. O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular sentença de primeiro grau que extinguiu uma execução fiscal para cobrança de ISS, exercícios de 1987 e 1988, decretando a prescrição do …
Source: Conjur