A paternidade socioafetiva é privilegiada em relação ao vínculo biológico. Dessa forma, se comprovado o vínculo socioafetivo, não caberá anulação do registro ou o fim da obrigação alimentar devido ausência de consanguinidade.
Vínculo socieafetivo deve ser privilegiado à filiação biológica.
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Source: Conjur