Diante da crise sanitária, é cabível o cumprimento da prisão por dívida alimentar em regime domiciliar. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um devedor de alimentos cumpra prisão domiciliar enquanto durar a pandemia da Covid-19.
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Source: Conjur