São invioláveis a honra, a dignidade, a integridade física e psíquica da pessoa. A violação a qualquer desses bens jurídicos no contrato de trabalho obriga o violador a reparar os danos dela decorrentes. Assim entendeu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) ao conde…
Source: Conjur