O artigo 168 do Código Penal pune a conduta daquele que se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção. Apropriar-se significa inverter o animus da posse, passando de uma vontade inicial de possuidor para uma vontade de se tornar proprietário do bem.
StokketeTJ-SP absolve…
Source: Conjur