O Supremo Tribunal Federal, em sessão da ultima quinta-feira (20/5), ao julgar improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 219, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio, entendeu, à unanimidade, que a denominada “execução invertida” atende aos princípios regentes …
Source: Conjur