É certo que uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) pode ouvir testemunhas e investigados (artigos 2º da Lei 1579/52). Mas quando se trata de Chefe do Poder Executivo, a história muda de roteiro. O artigo 58 prevê às CPIs os mesmos poderes dos juízes em fase de investigação e o poder de solic…
Source: Conjur