Não cabe condenação por concorrência desleal quando não existe cláusula contratual para que o ex-funcionário não exerça atividade concorrente. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu uma empresa de turismo marítimo acusada de concorrê…
Source: Conjur