Como é sabido, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em 15 de março de 2017, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, definindo que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para fins de incidência da Contribuição para o Progr…
Source: Conjur