Não é aplicável a tese de “fato do príncipe” às demissões causadas pelas dificuldades decorrentes de restrições governamentais para contenção da crise de Covid-19. Dessa forma, a 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou uma empresa a pagar verbas rescisórias a um churrasqueiro.
Empresa aleg…
Source: Conjur