Por maioria de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o benefício da prisão domiciliar a um preso por crime hediondo que, já cumprindo pena no regime semiaberto e cursando universidade, se viu impossibilitado de acompanhar as aulas devido ao fato de elas ocorrerem em plataforma o…
Source: Conjur