Sobre esta hipótese de cabimento da ação rescisória, assim dizem o artigo 966 e inciso VIII do CPC:
“A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (…) VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos”.
Já o §1º desse artigo define o erro de fato …
Source: Conjur