1) Cogitar-se-ia uma lei deferindo um licenciamento ambiental ou registrando uma marca?
Essas hipóteses causam estranheza porque se sabe que a primeira atividade é de competência privativa dos órgãos administrativos ambientais, como o Ibama [1], e a segunda é atribuída ao INPI [2].
Neste pe…
Source: Conjur