Sem uma prova de que o imóvel penhorado para pagamento de dívida trabalhista é usado para a subsistência de seu proprietário, não há motivos para retirá-lo da penhora. Esse entendimento foi adotado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho pa…
Source: Conjur