A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a um vizinho por jogar fezes e urina de cachorros na varanda dele.
Urina e fezes de cães corroeram teto do apartamento do autor da ação
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O autor afi…
Source: Conjur