Um casal que adota uma criança e tempos depois pratica atos que demonstram a tentativa de romper os laços criados pela adoção deve ser condenado por danos morais. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a uma mulher o direito de ser indenizada em R$ 5 mil pelo casa…
Source: Conjur