É indevida a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre parcela de juros moratórios decorrentes de atraso no pagamento das remunerações advindas do exercício de emprego, cargos e funções. Foi o que definiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 855.091 (Tema 808).
A exclusão dos juros de…
Source: Conjur