As receitas de royalties obtidas por cooperativa agrícola que vende sementes, grãos e mudas fazem parte do faturamento e, portanto, integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa foi a conclusão alcançada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento finalizado em 4 de maio.
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Source: Conjur