Embriaguez não exclui culpabilidade por agressão a esposa
A embriaguez, quando não proveniente de caso fortuito ou força maior, não exclui a culpabilidade. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem a 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, por ter agredido a esposa. … Source: Conjur