Trabalhador que se aposenta tem direito a manter plano de saúde nas mesmas condições de quando estava na ativa. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier, no Rio de Janeiro, concedeu antecipação de tutela a uma mulher para manter o valor da mensalidade e a cobertura do pla…
Source: Conjur