Não é razoável imaginar que um cidadão que recebia em torno de R$ 28 mil a cada mês possa ter comprometido o sustento de sua família com as despesas de um processo trabalhista. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-empregado da Eletrobras q…
Source: Conjur