Em outubro de 2020, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Resolução nº 345, que permite aos tribunais adotarem o Juízo 100% Digital [1]. Trata-se da possibilidade de tramitação de procedimentos judiciais exclusivamente em meios eletrônicos e remotos, sem que as partes precisem co…
Source: Conjur