Por vislumbrar ilegalidades no ato administrativo, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu os efeitos do artigo 3º do Decreto Estadual 65.414/20, que havia revogado a gratuidade no transporte público estadual aos idosos de 60 a 64 anos.
Jair P…
Source: Conjur