Por considerar que a pretensão é mais fruto da “cupidez humana e do desejo de obtenção de vantagem indevida” do que efetivo abalo moral, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização feito por passageiros que sofreram atraso de quatro horas em …
Source: Conjur