Não informar redes sociais de candidato gera multa, diz TSE
Nos termos da Lei das Eleições e de normativa do Tribunal Superior Eleitoral, o candidato tem obrigação de informar à Justiça os endereços eletrônicos nos quais pretende fazer propaganda eleitoral. Quem não o faz comete erro impossível de sanar posteriormente e deve ser condenado a pagar multa. … Source: Conjur