O Estado não pode censurar o debate de ideias e o direito de dizer o que se pensa, ainda que se desenvolva de forma áspera, deselegante, ácida, rancorosa, aviltante e/ou grosseira. Não é dado ao Judiciário fazer isso, nem mesmo indiretamente.
O entendimento foi adotado pela 5ª Câmara de Direit…
Source: Conjur