A omissão de doença preexistente não impede a cobertura do seguro prestamista, desde que constatado que não houve má-fé por parte do segurado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Relator foi o ministro Paulo de Tarso Sanseverino
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O caso concreto env…
Source: Conjur