Não há exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que ele tenha natureza sigilosa. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Relator foi o ministro Sebastião Reis
STJ
O colegiado decidiu por maioria que…
Source: Conjur