Um afastamento acordado entre empresa e empregado não é considerado vexatório ou danoso à dignidade do empregado. De acordo com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) negou um pedido de indenização por danos morais feito por um motorista de caminhão…
Source: Conjur