O leiloeiro pode ser cadastrado como empresário individual, desde que sua atuação se restrinja a atividades de leiloaria. Dessa forma, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a reintegração de um leiloeiro afastado devido a supostas infrações.
O autor da ação é leiloei…
Source: Conjur