O Estado tem a obrigação de proteger a incolumidade física e psicológica dos alunos de escolas públicas. Com esse entendimento, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense negou apelação e manteve sentença que condenou o município do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais de…
Source: Conjur