Por vislumbrar afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo do Governo do Estado que havia excluído um candidato de um concurso público para a Polícia Miliar por ter reprovado no exame méd…
Source: Conjur