A Lei de Execuções Penais admite a prisão domiciliar ao condenado maior de 70 anos e com condições precárias de saúde. Assim entendeu a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), ao conceder, pela terceira vez, prisão domiciliar ao ex-médico Roger Ab…
Source: Conjur