A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que o ônus de comprovar que as terras da pequena propriedade rural são, efetivamente, exploradas em regime familiar recai sobre o dono do imóvel. O colegiado julgou o Recurso Especial nº 1843846/MG e decidiu ainda que o reconhec…
Source: Conjur