Reconhecimento que não seguiu previsão do CPP é anulado pelo STJ
O artigo 226 do Código de Processo Penal prevê que, durante o reconhecimento, é desejável apresentar outras pessoas parecidas com o suspeito ao lado dele, sempre que possível. Diante dessa ressalva, contida no inciso II, a eventual impossibilidade de seguir esses parâmetros precisa ser justificad… Source: Conjur