A Lei 13.467/2017 alterou a redação do artigo 790 da CLT para estabelecer que têm direito à justiça gratuita os que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS e os que, caso ultrapassem esse percentual, comprovem insuficiência de recursos para o pagamento das …
Source: Conjur