A Lei nº 13.964/2019, popularmente conhecida como pacote “anticrime”, alterou a natureza da ação penal do crime de estelionato, que, outrora pública incondicionada, passou a ser, em regra, pública condicionada à representação, salvo se a vítima for a Administração Pública, direta ou indireta, cri…
Source: Conjur