A cobrança não deve ultrapassar os limites éticos ou atingir os direitos constitucionalmente garantidos a todo cidadão. Assim, a 4ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, condenou uma instituição de ensino a indenizar em R$ 5 mil um cliente por ter feito ligações excessivas d…
Source: Conjur