Acordo antes da sentença não dispensa taxa judiciária estadual
Em caso de acordo antes da sentença, o Código de Processo Civil de 2015 dispensa as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, mas há uma exceção: se a legislação estadual prevê a obrigatoriedade de recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, é necessário pagá-la. A … Source: Conjur