Santos Jr.: A omissão do MPT face à proteção do nascituro
Em 18/11/2019, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 2, fixou a seguinte tese: “É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, previ… Source: Conjur