Site de comércio eletrônico não paga por fraude fora da plataforma
Um site intermediador de comércio eletrônico não pode ser responsabilizado por fraude se o fraudador não tiver usufruído da plataforma utilizada na intermediação para cometer o ato. Esse entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao denegar o pedido para que um portal … Source: Conjur