Opinião: IR é afastado sobre juros na remuneração trabalhista
No dia 15 de março, o STF, por meio do Tema 808 de repercussão geral, decidiu sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. A discussão teve início em 2014, quando o Tribunal Regional Federal d… Source: Conjur