O Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª Turma, em maioria de votos, concluiu julgamento do REsp 1.819.075-RS no dia 20/4/21, oportunidade em que examinou a natureza da reserva de imóveis por plataforma digital (Airbnb) e os limites das restrições em convenção de condomínio.
Embora o acórdã…
Source: Conjur