Por vislumbrar a ocorrência de abuso de direito (artigo 187, CC), o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para que a agência de checagem Aos Fatos retire do ar imediatamente duas publicações consideradas ofensivas contra a revista Oeste.
As publicações…
Source: Conjur