Com base na teoria da aparência, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a validade das provas obtidas em busca e apreensão que foi orientada e autorizada por ex-sócia da empresa alvo de investigações.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca afastou a inaplicabilidade da teoria das ap…
Source: Conjur