Com o advento da Lei nº 14.133, do último dia 1º, passou a vigorar o inciso IV do artigo 1.048 do CPC, estabelecendo que também haverá prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, para os procedimentos em que se discutam a aplicação do contido nas normas gerais de licitação e contrata…
Source: Conjur