Não há direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira. Com esse entendimento, a juíza Erna Tecla Maria, da Vara da Infância e Juventude de Sorocaba (SP), proibiu uma estudante de 17 anos, adepta do homeschooling desde 2018, de cursa…
Source: Conjur