Conforme dispõe o artigo 227 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), incorporação “é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”. E, como indica o §3º do mesmo dispositivo, “aprovados pela assembleia geral da…
Source: Conjur