No último dia 24, o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5469 e do Recurso Especial (RE) nº 1287019, tendo a corte se posicionado no sentido de que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)/Diferencial de Al…
Source: Conjur