Recentemente entrou em vigor a Lei nº 14.132/21, que criou o crime de “perseguição ameaçadora”, o denominado stalking [1], adicionando ao Código Penal o artigo 147-A, cujo caput prescreve: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, re…
Source: Conjur